Veículos

fonte: COAD

 

RJ revoga a cobrança de taxa para comunicação de venda de veículos

A Portaria 4.911 Detran, de 24-8-2016, publicada no DO-RJ de 26-8-2016, revoga a cobrança da taxa pelo serviço de comunicação de venda de veículo, regulamentada pela Portaria 4.897 Detran/2016.
A cobrança seria feita por meio de DUDA sob código 002-7, no valor de R$ 126,97, observando-se que a responsabilidade pelo pagamento seria do vendedor do veículo, com a indicação do CPF do comprador.